Questões Frequentes
Estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas
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O que devo comunicar à Seguradora e à Lopes Ribeiro?
- Deve informar o Segurador, com exatidão, sobre todas as circunstâncias que possam influenciar a avaliação do risco, antes da celebração do contrato e durante a sua vigência.
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Como são enviados os meus avisos de pagamento dos seguros?
- Os avisos de pagamento do(s) seus(s) Seguro(s) são enviados por via postal e disponibilizados na sua área de cliente, onde pode aderir à Comunicação Digital Fidelidade e passar a recebê-los em formato digital, assim como os demais documentos contratuais, com toda a comodidade e segurança.
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O que é autorização de Débito Direto SEPA?
- É um documento que passa a integrar as propostas de subscrição, existindo também como documento autónomo para situações de alteração.
- As principais alterações no seu preenchimento são a substituição do NIB por:
- IBAN – International Bank Account Number (número internacional de conta bancária);
- BIC SWIFT – Bank Identifier Code (código de identificação bancária).
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Como altero a forma de pagamento do meu seguro?
- Pode enviar o seu pedido através do seguinte endereço de e-mail: geral@lopesribeiroseguros.pt.
- A alteração da forma de pagamento apenas produzirá efeitos no momento da renovação da sua apólice.
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Como agir se deixei passar o prazo de pagamento?
- Caso a data limite do seu Aviso de Pagamento tenha sido ultrapassada, contacte-nos através do número 21 474 68 34 ou 910 172 709, para que lhe possam ajudar a regularizar a situação.
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Nos seguros com capital e rendimento garantido, quem assegura a garantia?
- A garantia sobre o capital investido é dada pela própria Seguradora, uma vez que não existe um fundo de garantia de seguros.
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O que é um PPR?
- Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa incentivar a poupança a longo prazo e investir num complemento de reforma. Devido à tributação mais favorável, constitui também uma boa alternativa para quem pretenda rentabilizar os seus investimentos.
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Os seguros financeiros têm vantagens fiscais?
- Sim, os seguros financeiros têm benefícios fiscais por serem produtos destinados à poupança a médio e longo prazo, disponibilizando vantagens fiscais em IRS, nomeadamente na tributação sobre os rendimentos obtidos:
- ✓ 11,2% no resgate após 8 anos
- ✓ 22,4% no resgate entre o 5º e o 8º ano
- ✓ 28% no resgate até ao 5º ano
- Sim, os seguros financeiros têm benefícios fiscais por serem produtos destinados à poupança a médio e longo prazo, disponibilizando vantagens fiscais em IRS, nomeadamente na tributação sobre os rendimentos obtidos:
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Qual a importância do seguro automóvel?
- O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.
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Como posso acionar o meu serviço de assistência em viagem?
- Para solicitar o serviço de Assistência em Viagem, contacte-nos, através da nossa Linha de Assistência (21 440 50 08), disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Na carta verde constam os números (rede fixa e móvel) que deverá contactar para obter solução para os imprevistos ocorridos durante a viagem.
- O serviço de assistência em viagem é constituído por uma equipa devidamente preparada para o apoiar, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, providenciando o envio da ajuda que necessitar, incluindo serviço de reboque.
- (Se estiver no estrangeiro ligue +351 21 441 73 73)
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O que garante o seguro obrigatório?
- O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor. O capital mínimo obrigatório desta cobertura é de 7.750.000,00 €, valor este limitado a 6.450.000 €, por acidente, para reparação de danos corporais e 1.300.000,00 € por acidente, para reparação de danos materiais. Sendo possível contratar um capital superior de 50.000.000,00 €.
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O que é a franquia do seguro automóvel?
- A franquia é um valor fixo estabelecido na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro ao abrigo das coberturas de Danos Próprios. O valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao segurado.
- A franquia permite ao Segurado reduzir o preço do seguro, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o preço.
- Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.
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O que é o sistema Bónus/Malus?
- É o sistema de bonificações (Bónus) ou agravamento (Malus) do prémio a pagar, respetivamente por ausência ou ocorrência de sinistros com responsabilidade do cliente.
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Se tiver um acidente, o que faço?
- Se possível, adotar os seguintes procedimentos:
- Vestir o colete refletor;
- Se do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos;
- Sinalizar de imediato o local do acidente com o triângulo a cerca de 30m;
- Fotografar os veículos envolvidos nas posições em que ficaram, após a ocorrência do sinistro;
- Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), que deve ser assinada pelos intervenientes no acidente independentemente da culpa;
- Identificar possíveis testemunhas;
- Se não existirem feridos, identificadas as testemunhas e as circunstâncias do acidente não suscitem dúvidas poderá ser dispensada a intervenção das autoridades.
- Se possível, adotar os seguintes procedimentos:
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O que é a Declaração Amigável (DAAA)?
- A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é, o impresso legal, estabelecido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que deve ser utilizado para participação de sinistros automóveis e que deve ter sempre consigo enquanto circula na estrada. . O documento tem de ser preenchido pelas partes envolvidas no acidente e o seu principal objetivo é simplificar todo o processo de apuramento de responsabilidades e regularização do sinistro por parte do Segurador.
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Se vender o meu carro deixo de poder usufruir do respetivo bónus?
- Se adquirir um novo automóvel e fizer o respetivo seguro na Fidelidade num período máximo de 4 meses, pode continuar a usufruir da bonificação acumulada até ao momento.
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De que forma posso anular o seguro?
- A anulação do contrato pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da renovação, ou se o tomador do seguro não proceder ao pagamento do prémio.
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No estrangeiro estou coberto pelo meu seguro?
- Sim. O seguro automóvel cobre o seu veículo em toda a União Europeia, e em todos os países indicados na Carta Verde. Antes de se deslocar ao estrangeiro sugerimos que consulte a sua Carta Verde, onde se encontram indicados todos os países em que está coberto pelo seu seguro. Caso pretenda deslocar-se para outro país, deve dirigir-se a uma agência ou mediador e solicitar a extensão territorial.
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O que se entende por "direito de regresso" por parte do segurador?
- Existem situações em que seu Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos mas, mais tarde, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável.
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O que devo ter em conta quando subscrever um seguro?
- Na altura de contratar um seguro automóvel, tenha em conta as seguintes questões:
- Condições contratuais do seguro;
- Coberturas incluídas a capitais/franquias associados;
- Serviços incluídos na apólice.
- Na altura de contratar um seguro automóvel, tenha em conta as seguintes questões:
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Quando é obrigatório contratar um seguro de danos próprios?
- Se pedir um financiamento para aquisição automóvel, o bem dado como garantia é o próprio automóvel. O seguro de danos próprios é obrigatório para veículos adquiridos em ALD ou Leasing. O seguro está, assim, associado à garantia do empréstimo, existindo uma indemnização do Segurador em caso de acidente ou perda total.
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O seguro é transmissível com a venda do carro?
- O seguro caduca às 24 horas do dia da venda e o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Assim, se vender o seu automóvel, o tomador de seguro deve comunicar de imediato ao seu Segurador a venda do veículo. Deve enviar ao Segurador o dístico e a Carta Verde, para que esta lhe possa devolver o valor já pago pelo período que não vai usufruir (caso seja aplicável).
- No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, dentro do prazo de 120 dias, o tomador do seguro deve informar o seu Segurador, para poder utilizar a mesma apólice.
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Para que servem os Seguros de Saúde Multicare?
- Os seguros de saúde Multicare ajudam a prevenir problemas de saúde e a melhorar a sua qualidade de vida e protegem de acordo com as suas necessidades. Permitem-lhe aceder de forma rápida e fácil a uma rede privada nacional de prestadores de referência, como o Grupo Luz Saúde, CUF, Lusíadas Saúde, Fundação Champalimaud, entre outros, evitando esperas. Mais de 1 milhão de Clientes confia a sua saúde à Multicare.
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Se o meu seguro de saúde for transferido de outra seguradora para a Multicare, posso começar a usá-lo imediatamente?
- No caso de uma transferência de outra seguradora, devidamente comprovada, sem interrupção do risco, não serão aplicados períodos de carência nas mesmas coberturas e capitais, exceto no parto, em que são aplicados 300 ou 365 dias, dependendo se este estava garantido no plano anterior ou não. Não são garantidas despesas decorrentes de doenças pré-existentes.
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É necessário fazer exames médicos para aderir ao Seguro de Saúde Multicare? O que é necessário para aderir ao Seguro de Saúde Multicare?
- Para aderir ao seguro de saúde Multicare tem de responder ao Questionário Individual de Saúde ou à entrevista médica por telefone. Terá também de preencher a Proposta de Seguro e submeter para aprovação. Se for necessário, a Multicare entra em contacto consigo para lhe pedir mais informações. É simples! Basta contactar-nos para simular e contratar o seu seguro de saúde.
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Posso ficar com o vosso seguro até querer ou tem alguma idade limite?
- Os seguros de saúde Multicare Individuais não têm idade limite de permanência, mas existem coberturas que podem cessar ao atingir uma determinada idade.
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Posso incluir mais pessoas no meu seguro?
- No seu seguro de saúde pode incluir o seu agregado familiar e beneficiar de descontos de acordo com o número de pessoas. Desconto até 20% para 4 ou mais pessoas seguras.
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Estou grávida. Como posso incluir o meu bebé no meu seguro Multicare?
- Para incluir o seu recém-nascido na sua apólice deverá contactar-nos. A inclusão do recém-nascido é aceite sem períodos de carência, sem doenças preexistentes e sem exclusão de anomalias e malformações congénitas quando incluído até aos 30 dias após o seu nascimento.
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Como aceder às condições gerais e particulares da apólice?
- Pode consultar as Condições Gerais e Particulares da sua apólice na área de cliente MyFidelidade. Se ainda não estiver registado, pode solicitar-nos.
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Posso alterar quando quiser as coberturas do meu seguro de saúde?
- A alteração para outro plano em comercialização deverá ser solicitada com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de renovação. A comunicação da alteração deverá incluir a Proposta de Seguro, devidamente preenchida pelo Tomador do Seguro e o Questionário Individual de Saúde.
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Quanto tempo demora para receber o cartão de saúde?
- Receberá o cartão Multicare no prazo de 8 dias úteis após a emissão da apólice. Até receber o Cartão Multicare, necessário para a maioria dos prestadores, pode consultar o cartão digital na App MyFidelidade ou na App MyMulticare.
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Existem benefícios fiscais associados ao Seguro de Saúde Multicare?
- Sim, o custo do seguro de saúde pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei.
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O que é a rede de bem-estar?
- É uma Rede com mais de 1.300 parceiros aderentes, com presença em todo o país, em cerca de 3.500 locais de atendimento, onde pode usufruir de condições vantajosas. Esta Rede de Cuidado e Bem-estar proporciona vantagem em spas, termas, óticas, centros auditivos, cuidados domiciliários, centros residenciais, entre outros.
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Esgotados os capitais, continuo a ter algum benefício?
- Quando esgotados os capitais do seu seguro de saúde Multicare, continua a ter o acesso à Rede Multicare e a poder usufruir de preços vantajosos nos nossos prestadores de acordo com as condições contratadas.
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Como proceder para marcar uma consulta na vossa rede?
- Para marcar uma consulta, contacte diretamente o prestador indicando que tem um seguro Multicare. Pesquise os prestadores da Rede Multicare aqui.
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Como devo proceder caso não disponha do meu cartão de saúde no momento da consulta?
- Caso não tenha o seu cartão consigo, pode gerar um código sem cartão através da App MyFidelidade ou App MyMulticare, que lhe será solicitado pelo prestador. Se ainda não estiver registado, poderá solicitar um código sem cartão através do Apoio ao Cliente.
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O que garante a cobertura de Internamento Hospitalar?
- A cobertura de Internamento Hospitalar garante o pagamento de despesas por internamento hospitalar, incluindo as relacionadas com Parto. Estão incluídos as diárias, bloco operatório, equipamentos, exames e honorários médicos. Os tratamentos de Quimioterapia e Radioterapia estão incluídos no capital da cobertura de Internamento Hospitalar ainda que se realizem em ambulatório.
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O que inclui a cobertura de consultas, exames e tratamentos (ambulatório)?
- A cobertura de Consultas, Exames e Tratamentos (Ambulatório) garante, de acordo com as condições da sua apólice, o pagamento de despesas efetuadas com atos de diagnóstico ou terapêutica, que não requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, mesmo que nele sejam realizados.
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Dentro da rede de dentistas, que tratamentos posso fazer?
- A cobertura de Estomatologia e Medicina Dentária garante o pagamento de despesas com atos de diagnóstico ou terapêutica, de acordo com as condições previstas na apólice (constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares ou do Certificado Individual de Seguro). O Acesso à Rede Multicare permite à Pessoa Segura beneficiar dos preços convencionados suportando a totalidade da despesa.
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Que serviços podem ser utilizados através da cobertura “Terapêuticas Não Convencionais”?
- A cobertura garante, de acordo com as condições do seu seguro de saúde, o pagamento de despesas efetuadas com honorários no âmbito das terapêuticas não convencionais aprovadas legalmente, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Osteopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Fitoterapia, Quiropraxia.
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Fui ao médico no estrangeiro. Como submeto a despesa na Multicare?
- A cobertura Extensão ao Estrangeiro garante o reembolso de despesas com cuidados de saúde fora do território nacional desde que enquadradas e garantidas por coberturas com capital contratado e que prevejam a prestação em reembolso. A submissão de despesas para reembolso pode ser realizada na área de cliente MyFidelidade ou na App MyMulticare, no prazo máximo de 120 dias a contar da data em que realizou a despesa. Para isso basta tirar uma fotografia ou anexar e submeter cópia digital da fatura da despesa e da documentação necessária ao reembolso.
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Quanto tempo demora a reembolsar uma despesa?
- Os reembolsos são realizados num prazo máximo de 30 dias, contados desde a data em que forem recebidos todos os elementos necessários à sua apreciação.
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Como é feito o reembolso de despesas?
- O reembolso de despesas é feito por transferência bancária para o IBAN indicado para o efeito.
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O que é um Seguro Multirriscos Habitação?
- O Seguro de Multirriscos Habitação permite responder à obrigação legal do seguro de incêndio a que estão sujeitos os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal (art.º 1429 do Código Civil).
- Para além do seguro de incêndio, o seguro de Multirriscos disponibiliza um leque alargado de garantias e destina-se a salvaguardar, de uma forma abrangente, os riscos que envolvem:
- A Habitação (Edifício e Conteúdos);
- O Cliente e respetivo Agregado Familiar;
- A Responsabilidade Civil Extracontratual Particular por danos causados a terceiros.
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O Seguro Multirriscos Habitação é obrigatório?
- O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, conforme decorre do art.º 1429 do Código Civil. O objetivo é proteger cada fração autónoma e a respectiva permilagem nas partes comuns do edifício face ao risco de incêndio.
- A celebração do seguro de incêndio é da responsabilidade dos proprietários de cada fração. No entanto, se estes não o fizerem, o administrador do condomínio deve fazê-lo e ser posteriormente reembolsado pelos condóminos.
- Se não possuir um seguro válido, o sinistrado terá de suportar sozinho as despesas de reparação de quaisquer danos que ocorram na sua habitação. E se causar danos aos seus vizinhos terá de os reembolsar pelos prejuízos que causar.
- Se existir um credor hipotecário, ou seja, se tiver um empréstimo bancário, o banco poderá exigir um seguro multirriscos com um conjunto de coberturas mais abrangente.
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Que fatores influenciam o valor do prémio do Seguro Multirriscos Habitação?
- Existem vários factores que influenciam o valor do prémio destacando-se:
As características do imóvel, como:- Tipo de construção;
- Idade do edifício;
- Localização;
- Entre outros.
- Existem vários factores que influenciam o valor do prémio destacando-se:
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Como é calculado o Capital Seguro do Edifício?
- A indicação do valor do capital seguro é da responsabilidade do Tomador do Seguro no início e na vigência do contrato.
- O capital seguro para as paredes é determinado com base na área bruta do imóvel e no valor de reconstrução por metro quadrado do mesmo. Para imóveis com acabamentos de qualidade superior, esta verba deverá ser superior.
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Como é feita a atualização do Capital Seguro?
- A atualização do capital seguro é efetuada automaticamente, aquando da renovação da apólice, de acordo com a variação dos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada tipo de objeto.
- Um dos objetivos da atualização automática do capital seguro é minimizar as consequências da insuficiência de capitais seguros em caso de sinistro. No entanto, o Tomador de Seguro deverá proceder à atualização dos capitais seguros sempre que se justifique, como por exemplo, se efectuar obras de melhoramento da habitação, ou se adquirir objectos que compõem o recheio da casa, entre outros.
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A partir de que momento é que o meu imóvel e/ou recheio estão protegidos pelo Seguro?
- O Seguro entra em vigor na data e na hora indicados nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado.
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Tenho um empréstimo no banco. Posso anular ou alterar o seguro associado ao crédito bancário e realizá-lo noutro segurador?
- A anulação ou alteração pode ser efetuada desde que o Banco aceite a mesma, podendo, contudo, haver lugar à alteração das condições associadas ao crédito. Havendo aceitação por parte do Banco terá que provar junto do mesmo que procedeu à contratação de outro seguro para salvaguarda do bem sobre o qual o banco tem interesse na qualidade de credor.
- A Fidelidade emite um documento com indicação de que existem Direitos Ressalvados em nome da entidade bancária onde está o crédito, que assim comprova que o seguro está efectuado com beneficiário em nome do mesmo.
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Como agir em caso de sinistro?
- Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos. Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador.
- Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
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O que é o seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrém?
- O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrém é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
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O que é o seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrém é Obrigatório?
- O seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
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O que é o seguro de Acidentes de Trabalho Conta Própria? E é obrigatório?
- O seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes é obrigatório. Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.
- Nem todas as perguntas e respostas podem ser esclarecidas por esta via.